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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020054-18.2015.5.04.0521
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
30/11/2016
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Ementa
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA FIXADA.
Nenhuma das hipóteses do artigo 897-A da CLT, tampouco do artigo 1.022 do NCPC. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, cabível a fixação de multa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada e fixar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado. Intime-se. Porto Alegre, 29 de novembro de 2016 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão