2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-61.2013.5.04.0027
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Publicação
15/06/2015
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Ementa
REGIME COMPENSATÓRIO 12 X 36. DOMINGOS E FERIADOS. HORAS EXTRAS.
É inerente ao regime compensatório de 12 x 36 o labor em domingos e feriados, que é compensado pelos intervalos de 36 horas entre cada jornada de trabalho, não cabendo sua remuneração como trabalho extraordinário.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento dos feriados trabalhados e não compensados de forma específica, em dobro, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS e indenização de 40%. Custas adicionais de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido à condenação. Intime-se. Porto Alegre, 11 de junho de 2015 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdão