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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Cautelar Inominada: CAUINOM 0001769-85.2015.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
02/06/2015
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
Homologa-se a desistência requerida pela autora, decretando-se a extinção da ação cautelar inominada, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Acórdão
preliminarmente, por unanimidade de votos, homologar a desistência da presente ação, decretando-se a sua extinção sem resolução do mérito, cassando a liminar deferida nas fls. 330/331. Custas de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Pagas as custas e desentranhados os documentos juntados pelas partes, exceto procurações, arquivem-se os autos. Comunique-se à Vara do Trabalho de Carazinho e a Leandro Keller Colleraus. Intimem-se.