2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-73.2016.5.04.0801
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
28/09/2017
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Ementa
INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Faz jus o empregado ao pagamento de indenização pela supressão das horas extras habituais, com vias a assegurar que o impacto financeiro no orçamento doméstico do trabalhador resultante seja minimizado. Aplicação da Súmula 291 do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, não conhecer o recurso ordinário da reclamante, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao município reclamado. Intime-se. Porto Alegre, 27 de setembro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão