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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-41.2016.5.04.0014

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

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Ementa

TUTOR PRESENCIAL. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS.

ANHANGUERA O reclamante, contratado para a função de tutor presencial, comprova que tinha formação acadêmica na área da aula ministrada. Ele não era um mero auxiliar do professor à distância, mas atuava diretamente no aprendizado dos alunos que assistiam a aulas de edução à distância (EAD) e semi-presencial, exercendo atividades típicas do cargo de docência. O fato de não possuir registro no Ministério da Educação não pode ser óbice ao reconhecimento da sua condição de professor. Mantém-se a condenação ao pagamento de diferenças salariais pela aplicação do piso normativo da categoria.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, Anhanguera Educacional LTDA. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE, Alexandre Basso Leites, para determinar que a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso normativo dos professores observe o disposto na Súmula nº 351 do TST. Valor da condenação e custas que se mantêm inalterados. Sustentação oral: Dra. Paula Nocchi (recorrente autor). Declinou. Intime-se. Porto Alegre, 27 de setembro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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