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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020411-36.2015.5.04.0282
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
14/10/2016
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA EM EXCESSO. NÃO CONFIGURADO.
Caso em que não foi desrespeitado o elastecimento do intervalo intrajornada previsto na norma coletiva, pois o tempo que o empregado permanece à disposição do empregador também integra a sua jornada de trabalho. Sentença confirmada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 13 de outubro de 2016 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão