2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-95.2014.5.04.0204
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
25/06/2015
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Ementa
INDENIZAÇÃO ESTABILIDADE GESTANTE. ACORDO. COISA JULGADA.
Ajuizada ação anterior contra a mesma reclamada, a qual findou por acordo onde a reclamante deu quitação da inicial e do contrato de trabalho, sendo vedado ao julgador conhecer de ação posterior onde postulada indenização pela dispensa da gestante. Aplicação do disposto no art. 836 da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 04ª Região: à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para excluir a declaração de litigância de má-fé que lhe foi imputada e para isentá-la do pagamento da multa de 01% (um por cento) sobre o valor da causa a que foi condenada na origem. Intime-se. Porto Alegre, 24 de junho de 2015 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdão