4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-04.2015.5.04.0871
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
13/07/2017
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DILIGÊNCIAS.
Consoante disposto no artigo 897, alínea a, da CLT, cabe agravo de petição das decisões do juiz da execução. Tal dispositivo legal não limita ou exclui a possibilidade de interposição de agravo de petição na fase de execução, bastando que se trate de decisão definitiva ou terminativa - o que se verifica no caso em exame. Acolhido o Agravo de Instrumento para destrancar o Agravo de Petição anteriormente interposto e determinar o seu regular processamento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, julgar procedente o Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul para conhecer do Agravo de Petição interposto e determinar o seu regular processamento. Intime-se. Porto Alegre, 11 de julho de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão