2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-68.2016.5.04.0601
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
16/08/2019
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Ementa
PROCESSO POSTERIOR À LEI 13.467/17. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO. REQUISITOS PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 263 DO TST.
Em que pese a falta de indicação, na reconvenção, de requisitos essenciais da petição inicial, este Relator considera que deve ser aplicado, inicialmente, o entendimento exposto na Súmula 263 do TST, com a intimação da parte para emenda da reconvenção, nos termos do art. 321 do CPC. Recurso da reclamada provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário da reclamada CS Zorzi para declarar a nulidade da sentença de Id ba9b335, determinando o retorno dos autos à origem para que o Juízo determine a emenda à reconvenção, na forma do art. 321 do CPC, dando regular prosseguimento à demanda. Prejudicados os demais itens do recurso ordinário interposto, assim como o recurso ordinário da reclamada Lactalis. Intime-se. Porto Alegre, 14 de agosto de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão