13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-31.2014.5.04.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
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Ementa
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Com o advento da Emenda Constitucional 45/04, que trouxe para a competência da Justiça do Trabalho o julgamento de outras relações de trabalho e não apenas as relações de emprego, resulta inquestionável a aplicação da Lei n. 1.060/50 ao processo do trabalho, sendo inexigível a manutenção do monopólio sindical para obtenção do benefício da assistência judiciária somente para os jurisdicionados empregados, o que implica em afronta ao disposto no artigo 5º, caput, da Constituição da Republica.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, parcialmente vencida a Exma. Desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, dar provimento parcial ao recurso ordinário do autor para condenar a ré ao pagamento dos honorários de assistência judiciária, no importe de 15% sobre o valor bruto da condenação. Valor da condenação que permanece inalterado para os efeitos legais. Intime-se. Porto Alegre, 1º de setembro de 2016 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão