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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0021163-52.2015.5.04.0332
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
08/06/2017
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Ementa
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Não tendo a reclamada impugnado especificamente os fundamentos da sentença que deferiu o pagamento de diferenças de horas extras, não merece ser conhecido o recurso ordinário por ela interposto, por ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência do disposto no art. 932, III, do CPC. Por decorrência lógica, também não merece ser conhecido o recurso adesivo do reclamante, tendo em vista que ele fica subordinado ao recurso principal (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, Lupatech S/A, por falta de ataque aos fundamentos da sentença. Preliminarmente, ainda, por unanimidade, e por decorrência lógica, NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE, Fernando Guedes Weber. Intime-se. Porto Alegre, 07 de junho de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão