2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 000XXXX-04.2011.5.04.0662
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
29/06/2017
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA.
BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE E POUPANÇA NA VIGÊNCIA DO CPC de 1973. Hipótese em que a prova produzida nos autos autoriza concluir que a penhora de numerário efetuada pelo juízo a quo incidiu sobre valores depositados em conta poupança. Agravo de petição provido para determinar a liberação da constrição sobre o numerário existente na conta poupança da sócia executada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA para determinar a liberação da constrição sobre o numerário existente na conta poupança (nº 9.311.389-6, agência 1299-8, do Banco Bradesco) . Intime-se. Porto Alegre, 27 de junho de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão