4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 004XXXX-75.2009.5.04.0761
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
07/06/2016
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO (BRASKEM S/A). REMUNERAÇÃO.
Hipótese em que a decisão originária determina que os 16 salários mínimos devem ser considerados apenas nos meses em que não haja recibos nos autos, o que não foi observado nos cálculos, motivo pelo qual merecem ser retificados no aspecto.
Acórdão
por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição para determinar a retificação da conta, a fim de que na apuração das parcelas deferidas ao exequente, inclusive do adicional de periculosidade, horas extras, aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS, sejam observados os valores pagos a cada mês, ou, na ausência destes, o valor equivalente a 16 salários mínimos, e, por consequência, que seja também retificado o valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre tais parcelas.