12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-03.2014.5.04.0205
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
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Ementa
RECURSO DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Demonstrado o exercício das mesmas funções entre o reclamante e os paradigmas apontados, devidas as diferenças salariais por equiparação salarial. Apelo improvido. RECURSO DO RECLAMANTE. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. O labor realizado aos sábados e a prestação habitual de horas extras tornam inválido o regime compensatório adotado, ainda que previsto em norma coletiva e em contrato individual de trabalho. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: a) constatada a ocorrência de erro material, fazer constar na fundamentação da sentença o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo ao invés de mínimo e; b) declarar a invalidade do regime compensatório semanal e deferir o pagamento do adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas, assim consideradas as superiores à oitava diária e limitada à quadragésima quarta semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%. Valor da condenação fixado em R$ 20.000,00, com custas de R$ 400,00, pela reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 04 de maio de 2016 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão