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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0079800-80.2009.5.04.0372
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
11/02/2019
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
O agravo de petição subscrito por advogada sem procuração ou substabelecimento nos autos, nem mesmo mandato tácito, não comporta conhecimento por caracer do pressuposto processual de capacidade postulatória. Agravo de petição do exequente que não se conhece, por inexistente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE, por inexistente. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA, Caixa Econômica Federal. Intime-se. Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão