12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-35.2014.5.04.0341
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Hipótese na qual é reconhecida a ilegitimidade ativa da devedora para postular o reconhecimento da proteção do bem de família, na medida em que sequer afirma morar no imóvel objeto da penhora. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE para determinar a manutenção da penhora sobre a quarta parte do imóvel matrícula 58.862 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo. Intime-se. Porto Alegre, 17 de abril de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão