13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-65.2014.5.04.0232
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
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Ementa
MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. DIFERENÇAS DE FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES GERAIS.
A função gratificada, incorporada por força da Lei Municipal nº 902/1994, ainda que paga sob rubrica distinta, nada mais é do que salário, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, pois passou a remunerar somente as atividades ordinárias. Logo, a não aplicação dos reajustes decorrentes de revisões gerais de vencimentos, instituídos pelo reclamado, na função gratificada incorporada, implica redução salarial por via oblíqua, legalmente vedada pelo art. 468 da CLT. Diferenças devidas. Provimento negado.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Município de Gravataí.