2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-49.2016.5.04.0405
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
19/04/2018
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EX-EMPREGADO DA CEEE. CONTRATO SUB-ROGADO PELA RGE. POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RGE/PREV. AUSÊNCIA DE COAÇÃO.
Prova dos autos demonstra que o Plano RGE/PREV foi disponibilizado a todos os empregados da RGE, inclusive àqueles que tiveram seus contratos sub-rogados em razão da privatização de parte da CEEE. A opção do empregado em não aderir ao plano RGE/PREV decorreu de sua própria vontade, sem qualquer vício de consentimento. Recurso do autor desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE, Roberto Carlos Ferreira Junior. Intime-se. Porto Alegre, 18 de abril de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão