4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-34.2013.5.04.0233
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
16/04/2015
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Ementa
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
O valor arbitrado na sentença para a indenização dos danos morais (R$ 10.000,00) deve ser mantido, por ser adequado para compensar o sofrimento do reclamante. Provimento negado.
Acórdão
por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para conceder-lhe os honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação.