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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-49.2010.5.04.0013

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-4_RO_00014184920105040013_90f62.rtf
Inteiro TeorTRT-4_RO_00014184920105040013_56a70.pdf
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Ementa

DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA JURÍDICA. JOGADOR DE FUTEBOL.

Os valores pagos pelo reclamado a titulo de retribuição pela cessão do uso do direito de imagem do autor tem natureza nitidamente salarial, uma vez que decorria diretamente do trabalho desenvolvido pelo jogador profissional em favor do clube. Com efeito, a rubrica direito de imagem paga sem qualquer justificativa em uma condição especial do atleta e adimplida mensalmente, visa, na realidade, a contraprestação pelo trabalho prestado ao clube pelo atleta, constituindo-se em salário stricto sensu. Recurso do reclamado desprovido no aspecto.

Acórdão

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO para determinar que os critérios de aplicação dos juros e correção monetária sejam fixados de acordo com a lei vigente à época de liquidação de sentença; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para reconhecer a despedida sem justa causa do autor e acrescer à condenação o pagamento das seguintes verbas: a) indenização pelo uso da imagem do atleta, no valor de R$ 50.000,00; b) reflexos dos valores pagos a título de direito de arena em férias com 1/3, 13º salário e FGTS, bem como determina-se a remessa à fase de liquidação de sentença para apuração das diferenças de direito de arena, conforme critérios estabelecidos na fundamentação; c) indenização prevista no art. 479 da CLT; d) multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Valor da condenação que se acresce em R$ 500.000,00. Custas acrescidas em R$ 10.000,00.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1102628171

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