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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: RORSUM 0020694-05.2019.5.04.0384
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
11/10/2020
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Ementa
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA À SEGUNDA RECLAMADA, por ausência de legitimidade e interesse de agir. No mérito, por maioria, vencido parcialmente o Des. Presidente, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA para absolvê-la da totalidade da condenação imposta na origem, bem como para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade conforme o art. 791-A, § 4º, da CLT. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Custas em reversão, ora fixadas em R$ 300,00, pelo reclamante, isento do recolhimento por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Intime-se. Porto Alegre, 1º de outubro de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão