12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-55.2015.5.04.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Incontroverso nos autos o repasse de valores superiores ao devido à parte exequente, cabível a devolução dos valores pagos a maior, sob pena de enriquecimento ilícito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. Intime-se. Porto Alegre, 1º de outubro de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão