Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista que sofreu assalto à mão armada não ganha indenização de danos morais

    Um motorista que sofreu assalto à mão armada durante sua jornada de trabalho não receberá indenização por danos morais. O pedido inicialmente havia sido deferido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Esteio, porém em segunda instância, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (TRT-RS) atendeu ao recurso da empresa, negando a responsabilidade da empresa sobre o ocorrido.

    O empregado afirma ter começado a trabalhar em 2006 na Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio (FSPSCE), um hospital que presta atendimento em saúde para procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e de internação, realizando a função de motorista da instituição. O reclamante ingressou com o processo após sua dispensa, requerendo diversos itens, entre eles uma indenização por danos morais, em função do assalto à mão armada que ocorreu durante uma retirada de vales-transportes para a empresa, no horário de trabalho.

    A 10ª Turma considerou que, apesar de um assalto à mão armada representar um ato de extrema violência e abalo psicológico para o trabalhador, se trata de um acaso, derivado de um ato de terceiro, contra o qual não há muitas formas de defesa que a empresa pudesse empregar. A desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, relatora do acórdão, referiu um precedente do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi isentada de culpa uma empresa transportadora por conta de assalto à mão armada dentro de veículo da empresa. A Turma entendeu que a segurança é um dever do Poder Público, não podendo ser repassado de forma integral ao ente privado. “Inviável imputar à reclamada qualquer parcela de culpa”, relatou a desembargadora Ana Rosa.

    A decisão da 10ª Turma foi unânime. Tramita recurso.

    Processo 0000296-02.2012.5.04.0281

    Fonte: Deborah Mabilde (Secom/TRT-RS)

    • Publicações6219
    • Seguidores630978
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-que-sofreu-assalto-a-mao-armada-nao-ganha-indenizacao-de-danos-morais/413175935

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)