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16 de Abril de 2024
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    Disponível a edição nº 186 da Revista Eletrônica do TRT4

    A edição nº 186 da Revista Eletrônica encontra-se disponível no site do TRT/RS. O periódico é produzido pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações.

    A revista é composta de acórdãos, ementas, sentenças, notícias e indicações de leitura, que, neste número, conta com sessão especial dedicada a capítulos de livros sobre o Novo Código de Processo Civil.

    A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:

    • Acordo judicial. Cumprimento. Desocupação de imóvel. Exequente que permaneceu ocupando imóvel em decorrência de descumprimento, pelo executado, de acordo devidamente homologado. Adimplida a obrigação avençada em novo ajuste, também homologado e com força de coisa julgada, impõe-se compelir o exequente a cumprir sua parte, ainda que ajuizada ação de usucapião no juízo cível, em que será analisada a procedência ou não do pedido, afastada a possibilidade de decisões conflitantes sobre a mesma matéria. Posse que não mais se justifica. Expedição de mandado na imissão de posse em benefício do executado.

    • Horas in itinere. Devidas. Fornecimento de transporte em decorrência de decisão judicial que não constitui óbice ao deferimento. Presentes os requisitos legais, irrelevante se a disponibilização do transporte é espontânea, decorre de contrato, de norma coletiva ou mesmo de decisão judicial. Ausência de prova da existência de transporte público regular no percurso de ida e volta em horários compatíveis com os de trabalho. Art. 58, § 2º, da CLT. Súmula 90 do TST.

    • Relação de emprego. Reconhecimento. Cooperativa. Principal objetivo que deve ser o de prestar serviços aos associados, na busca do interesse comum destes, em auxílio mútuo. Cooperativa que congregava trabalhadores de profissões distintas, sem qualquer afinidade. Atividade nitidamente empresarial. Agenciamento de mão de obra, sem promoção de melhoria de ganhos ou de condições de trabalho pelos associados. Vínculo configurado.

    • Responsabilidade solidária. Reconhecimento. Ramo calçadista. Terceirização de atividade-fim por meio de empresa interposta – e não mera compra de mercadoria por consumidor final. Empresa que deixou de fabricar os próprios produtos que constituem objeto de sua atividade. Fraude à legislação trabalhista. Art. da CLT. Responsabilização solidária em relação à integralidade dos créditos trabalhistas que se impõe. Art. 942 do Código Civil.

    Na seção de sentenças encontram-se duas decisões. Os temas nelas abordados são os seguintes:

    • Assédio moral. Inocorrência. Dano moral. Indenização indevida. Conjunto da prova no sentido da inexistência de violação ao patrimônio ideal do reclamante. Queixas exacerbadas, na inicial, que sugerem valorização desmedida dos dissabores banais inerentes à vida em sociedade. Transferência de turno que não constituiu punição ao empregado, mas exercício regular de direito em virtude de reestruturação na empresa. Sentimento de ofensa por brincadeiras de gosto duvidoso – mas inerentes ao tipo de ambiente de trabalho – que é pouco razoável admitir (autor no final do curso de psicologia e autoridade máxima no turno). Alegação de que acidente de trajeto teve por causa perturbação com o trabalho que se mostra maliciosa, esclarecido em outra ação que o autor não contribuiu para o sinistro. Ausência de prova de suposta ameaça com o objetivo de evitar o ajuizamento da ação.
    • Prova testemunhal. Imprestabilidade. Relevância da análise do juiz que colheu os depoimentos. Importância da linguagem não-verbal, cujo registro em ata não é possível. Atitude corporal que muitas vezes não corresponde à informação verbalizada. Emprego de técnicas atuais na coleta de prova oral. Jurisprudência quanto à consideração das observações do juiz de primeiro grau. Testemunha que revela ausência de comprometimento com a verdade. Intenção demonstrada de defender os interesses da autora. Cometimento de exageros e menção a aspectos sequer citados pela reclamante. Retificação de depoimento após questionamentos do advogado, em visível indução.

    A presente edição pública o artigo “O desenvolvimento do Estado de Direito na Alemanha”, de Bodo Pieroth (Constitucionalista e professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de Münster – Alemanha). O artigo, traduzido por Luís Marcos Sander, corresponde a palestra proferida na Escola Judicial do TRF4 (Emagis), no ano de 2014, em evento co-promovido pela Escola Judicial do TRT4.

    Para acessar o periódico, é necessário acessar o site do TRT (http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/disponivel-a-edicao-no-186-da-revista-eletronica-do-trt4/267061950

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