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18 de Abril de 2024
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    Boas práticas: TST elogia mediação prévia do Tribunal em casos de despedidas em massa

    Continuando a série de matérias sobre as boas práticas do TRT-RS ressaltadas pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, na última correição ordinária, abordaremos agora o projeto de mediação prévia do Tribunal em casos de despedidas em massa. A iniciativa foi agraciada com o Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça.

    As despedidas em massa ocorrem quando uma empresa, por razões econômicas ou estratégicas, acaba rescindindo contrato com um grande número de empregados de uma só vez. O objetivo do Tribunal, nesses casos, é negociar uma solução que garanta os direitos dos empregados despedidos e diminua o impacto da medida nas comunidades locais. A conciliação também traz outro benefício: evita o ajuizamento de muitas ações trabalhistas individuais, nas quais os empregados buscariam os direitos assegurados no acordo.

    Para o Juízo de Conciliação do TRT-RS atuar como mediador, a solicitação pode ser feita por uma das partes envolvidas, pelo magistrado que conduz o processo no primeiro grau, ou, ainda, por um terceiro interessado. O primeiro objetivo do Tribunal, nesses casos, é evitar a despedida anunciada. Não sendo possível, o foco se volta para a garantia das verbas rescisórias, a serem pagas pela empresa ou pelo tomador do serviço. Também são buscadas outras medidas em benefício dos trabalhadores, como a agilização do seguro-desemprego e do saque do FGTS e o encaminhamento dos empregados despedidos para novos postos no mercado de trabalho. Para os trabalhadores oriundos de outras regiões, a mediação procura garantir seu retorno aos estados de origem, por meio do fornecimento de passagens e cobertura de demais despesas.

    O TRT-RS possui três exemplos recentes de mediação prévia em despedidas em massa. O primeiro caso ocorreu em novembro de 2013, no Polo Naval de Rio Grande, após ser anunciado o despedimento de aproximadamente 7,5 mil trabalhadores do Estaleiro CQG-QUIP, responsável pela construção da plataforma P-58 da Petrobras. A participação do Tribunal foi solicitada pelo então secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, Luis Augusto Lara. As reuniões foram conduzidas, inicialmente, pela vice-presidente do Tribunal à época, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, e, depois, pelo juiz auxiliar de Conciliação Carlos Alberto Lontra. A negociação acabou garantindo o pagamento de verbas rescisórias, inclusive a empregados terceirizados. A mobilização também contou com o apoio da Caixa Econômica Federal, que montou um posto no Polo para agilização do saque do fundo de garantia e do seguro-desemprego dos trabalhadores despedidos. Outro fator positivo foi a contratação de 2 mil desses empregados pelo Estaleiro Ecovix, vencedor da licitação seguinte para construção de novas plataformas. Além disso, foi assegurado o pagamento das despesas de retorno a cerca de cinco mil trabalhadores oriundos de outros estados.

    O segundo exemplo é o do frigorífico Marfrig, em janeiro deste ano. A empresa havia anunciado a despedida de 600 empregados da planta de Alegrete, pois pretendia encerrar as atividades na cidade. Porém, o despedimento em massa foi suspenso pelo juiz do Trabalho José Carlos Dal Ri, titular da Vara local, até que ocorresse negociação coletiva entre o frigorífico e o sindicato da categoria. As partes, então, solicitaram a mediação do TRT-RS. Após três reuniões no Tribunal, conduzidas pelo juiz Lontra, a Marfrig se comprometeu a manter 300 trabalhadores na planta de Alegrete por pelo menos um ano, bem como realocar até 120 em outras unidades do Estado. Também ficou acordado um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), que consistiu no pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada, no fornecimento de três cartões-alimentação (no valor de R$ 150,00 cada) e na oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores despedidos da empresa. Para os empregados que optassem pela transferência para outras unidades do Estado, a Marfrig garantiu que arcaria com as despesas de hospedagem em hotel (por 30 dias) e de mudança, além do pagamento de um salário adicional.

    O terceiro caso é o da Iesa Óleo & Gás, de Charqueadas. A empresa, que construía módulos para plataformas da Petrobras, dispensou cerca de 950 trabalhadores em novembro de 2014, e não tinha recursos para quitar as verbas rescisórias. A despedida em massa foi suspensa pela juíza Lila França, titular da VT de São Jerônimo, até que houvesse negociação com o sindicato da categoria. Para tanto, a magistrada solicitou a participação do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS. O juiz Carlos Alberto Lontra presidiu todas as audiências, nas quais foi tentado que a Petrobras e o Consórcio Tupi BV, tomadores do serviço, bancassem as rescisões. Algumas audiências também contaram com a presença da coordenadora do Núcleo de Conciliação do Tribunal, desembargadora Denise Pacheco. As empresas negaram o pagamento espontâneo, mas acabaram condenadas a cumprir com essas obrigações, pela ótica da responsabilidade subsidiária. O valor de R$ 22,5 milhões foi penhorado de contas da Petrobras, via sistema BacenJud. O Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS agilizou, junto aos bancos, o pagamento das parcelas rescisórias, para que os trabalhadores pudessem receber o dinheiro o mais rápido possível em suas contas. O Tribunal também contou com a parceria da Caixa Econômica Federal, que agilizou a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), que ofereceu auxílio para a breve recolocação de trabalhadores da Iesa no mercado, via Sine (Sistema Nacional de Emprego).

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