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20 de Abril de 2024

Trabalhadora da Vivo que sofria constrangimentos por recusar-se a mentir que o sistema estava fora do ar deve ser indenizada

Uma trabalhadora da Vivo S.A deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais e salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar da licença médica. Os danos morais referem-se a assédio moral sofrido pela empregada, porque ela se recusava a mentir que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar planos pré-pagos de celular. Ao desobedecer a diretiva da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas e adquiriu transtornos psíquicos devido à situação.

Baseada em laudos médicos, testemunhas e outras provas constantes dos autos, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu reformar sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou improcedente os pedidos da empregada. Segundo os desembargadores, a atitude da empresa caracterizou-se como assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal. Os magistrados ressaltaram que a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de emprego. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Testemunho de cliente

Ao relatar o caso na 3ª Turma, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da Vivo no shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Ele relata que, por dois dias seguidos, tentou comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar. Na segunda tentativa, conforme o relato, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu atendê-lo e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.

O juiz convocado também se utilizou de depoimento de um colega da reclamante. Em linhas gerais, o relato confirmou os fatos narrados pelo cliente da loja, inclusive ao afirmar que, naquele dia, a empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação. O depoente também confirmou a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora. "Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal", afirmou o relator ao concluir que houve assédio moral no caso.

Objeção de consciência

Para embasar o ponto de vista de que a conduta da Vivo S.A. violou a liberdade de consciência da trabalhadora, Salomão destacou ensinamentos do jurista Alexandre Agra Belmonte, sobre direitos fundamentais nas relações de trabalho. Segundo o doutrinador, os direitos fundamentais não admitem restrição e o trabalhador não renuncia a eles por fazer parte de uma relação de emprego. Ao contrário, para o jurista, é o contrato de trabalho que deve adequar-se para não violar estes direitos. Isto porque, conforme Belmonte, o poder diretivo dos empregadores encontra limites na dignidade do trabalhador, que deve ser preservada justamente pelas suas garantias fundamentais.

Em sua obra, Belmonte destaca decisões interessantes, baseadas na Constituição alemã, quanto à objeção de consciência. Foi reconhecido a um tipógrafo a possibilidade de se recusar a compor textos belicistas. A um médico foi reconhecido o direito de se recusar a colaborar com testes de um medicamento potencialmente utilizado para fins militares. E, como último exemplo, foi reconhecida a recusa de dois trabalhadores judeus de uma fábrica de armamentos, que negaram-se a atender encomendas de armas pelo Iraque, país que estava em guerra com Israel. "Ao levantar-se contra o mal atendimento a cliente e contra a regra patronal da manipulação do consumidor, a reclamante sentiu na pelé o cerceio ao seu direito à liberdade de consciência, ou melhor, à objeção de consciência como efeito a esse direito fundamental", avaliou o relator.

Salomão também reconheceu que os transtornos psíquicos desenvolvidos pela reclamante, como estresse e ansiedade, pelos quais ficou afastada do trabalho por alguns meses, tiveram origem nos constrangimentos sofridos em decorrência de sua conduta no emprego. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora. Processo 0000689-35.2011.5.04.0030 (RO)

(Juliano Machado - Secom/TRT4)

Esta notícia tem caráter meramente informativo. Os pontos de vista jurídicos expostos no texto não representam, necessariamente, o entendimento majoritário do TRT da 4ª Região a respeito da matéria. Conheça a composição do TRT-RS ( Órgãos Julgadores de segunda instância) e das Varas do Trabalho ( unidades judiciárias de primeira instância).

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16 Comentários

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Quando se tem valores éticos, nem mesmo o ganha pão fala mais alto.
Parabéns a essa moça que se negou a se corromper e deixar de dar o direito de escolha a seu cliente.
Que sirva de reflexão para que percebamos que os valores hoje estão trocados, mas temos que focar que o errado é errado, mesmo que todos estejam fazendo...e o certo é certo, mesmo que ninguém faça.
Tolo não é o que acredita, tolo é o que mente. continuar lendo

Excelente comentário meu nobre. Infelizmente vivemos em um país que não se presa muito pelos valores éticos, em detrimento dos bons costumes. continuar lendo

O montante indenizatório poderia ter sido majorado sem problemas, tendo em vista a capacidade financeira da empresa e a repudiável situação em que envolveu a funcionária. Fazê-la experienciar a "vergonha de ser honesta" é algo sem paralelo. Na minha opinião, é a situação mais ignominiosa na qual alguém pode ser lançado...beira ao indescritível. Creio que qualquer um que tenha o mínimo de sensibilidade é capaz de compreender o quão se faz destruidora essa atitude de terceiros, especialmente colegas (poderíamos ainda falar de familiares e amigos), com vistas a ridicularizar um gesto ou ação pessoal revestida pela justeza, pela verdade, pela consideração, pelo ético. Ao bem da verdade, optar pelo agir ético, em um país como o Brasil, é o equivalente a optar por não ser o que a grande maioria reputa o ideal, que é ser o malandro, ser o oportunista, ser o espertalhão, ser o valentão, ser o tiozão, ser o gauchão, etc. Mas que ótimo que tenha sido judicializada essa questão, pois revela o perfil de uma empresa notória pela sua cretinice institucionalizada e torna pública uma prática escusa e que não pode ser perquirida, muitas vezes, porque enquanto uma parcela dos consumidores tem plenas condições de optarem por serviços melhores e mais especializados, outra parcela está demasiada ocupada em manter suas preferências habituais junto à determinadas marcas que acaba aceitando passivamente a falta de decoro e o atendimento lixo a que é submetida. Memorável a decisão. Altamente recomendada a leitura do Acórdão sobre o caso. continuar lendo

Parabéns pela resenha! continuar lendo

Ética é tudo. continuar lendo

Isso mostra como a corrupção enraizou em muitas pessoas e não só em "otoridades". Sofrer chacota por ser honesto é muito comum infelizmente.
Mas isso levanta outra questão...é uma pratica criminosa da empresa (as outras fazem igual) e ficou comprovado em pleno tribunal. Não deveria a promotoria ou outro qualquer, iniciar um trabalho de investigação e retaliação quanto a isso?
Também, que se espalhe isso por todos os lados (faces, wzap, ...) para orientação e exemplo.
Como empregados podem se livrar dessa coação e como consumidores podem bater o pé e exigir o atendimento na hora.
Isso tem que dar uma belíssima briga...estou me coçando pra não ir numa loja agora mesmo. continuar lendo

"Não deveria a promotoria ou outro qualquer, iniciar um trabalho de investigação e retaliação quanto a isso?"

Concordo... mas sabe como é: Os PJ tem lá suas prioridades (outras) que não contemplam a defesa da moralidade... continuar lendo