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16 de Abril de 2024
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    Publicada a edição nº 154 da Revista Eletrônica

    A 154ª edição da Revista Eletrônica, relativa ao mês de março, se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Acidente do trabalho. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Motocicleta. Atividade de açougueiro com eventuais entregas de carnes a clientes. Afastado o entendimento do Juízo a quo de que o acidente deveu-se a fato de terceiro. Reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregado. Indenizações devidas. Determinação de constituição de capital. Pensionamento.

    Agravo de petição. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Penhora. Constrição de boxes de estacionamento. Bens vendidos pelos terceiros embargantes à executada, mediante contrato de promessa de compra e venda. Registro de transferência da propriedade não efetuado. Inadimplemento da promitente compradora que motivou a propositura de ação cível de rescisão contratual, a qual foi julgada improcedente em razão da adoção da Teoria do Adimplemento Substancial. Eficácia da coisa julgada material na ação de rescisão contratual que impede a discussão da propriedade dos aludidos imóveis. Situação em que os terceiros embargantes não mais ostentam, materialmente, a condição de proprietários, e, por conta disso, sequer detêm a posse indireta dos bens imóveis constrito. Penhora mantida.

    Assédio moral. Ofensas de cunho racista e em razão do estrabismo do qual o empregado é portador. Comprovação. Caráter pedagógico da condenação pecuniária. Valor da indenização por dano moral majorado.

    Auto de infração. Desconstituição. Contratação de portadores de necessidades especiais. Comprovação, pela empresa, de que disponibiliza vagas e que assim continua procedendo, embora não haja pessoas suficientes para preenchê-las. Multa anulada.

    Competência em razão do lugar. Empregada anistiada pela Lei nº 8.878/94. Situação em que mais de um Juízo é detentor da competência para apreciação da demanda. Direito de escolha do trabalhador para aquele que lhe for mais conveniente.

    Recurso ordinário. Conhecimento. Prazo. Peticionamento eletrônico. Indisponibilidade do sistema. Arguição da reclamada no sentido de que o reclamante agiu de má-fé, na tentativa de induzir o Juízo em erro ao afirmar que o sistema não se encontrava disponível. Alegações afastadas.

    Responsabilidade subsidiária afastada. Contrato de distribuição. Contratação de empresa para viabilizar o comércio varejista especializado em equipamento de telefonia e comunicação. Natureza eminentemente civil, que se assemelha à representação comercial, cuja contratação não só permite ser estabelecida a exclusividade, como também autoriza a estipulação de padrões mínimos a serem observados pela empresa contratada, a fim de restarem observadas as exigências contratuais pré-estabelecidas.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Ivanildo Vian, em processo que tramita na Vara do Trabalho de Três Passos, trata sobre dano moral de trabalhador que passou sofrer discriminação e retaliações após ajuizar reclamatória trabalhista contra o banco reclamado. A decisão do magistrado foi pelo pagamento de indenização, em razão da extrapolação do poder diretivo do empregador por punir empregado que exerceu prerrogativa que lhe confere a Constituição da República.

    A segunda sentença, da lavra do Juiz Roberto Teixeira Siegmann, é de processo oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, e versa sobre despedida de vigilante, que deixou de atender os requisitos da legais para o exercício da função. No caso, um dos requisitos, que é a homologação de curso de reciclagem na Polícia Federal, não foi obtido porque o referido órgão verificou os antecedentes criminais do autor e aferiu a existência de condenação transitada em julgada por crime de elevado potencial ofensivo. Assim, não sendo mais habilitado para exercer a profissão a reclamada rescindiu o contrato. A decisão do magistrado foi pela validade da rescisão. Também nesse processo o autor foi considerado litigante de má-fé, haja vista o pleno e amplo conhecimento de que não se encontrava legalmente habilitado para exercer a profissão, circunstância que foi omitida no relato inicial, o que não deixou de ser relevante para a caracterização da conduta de má-fé processual.

    Nessa edição, o artigo O princípio da igualdade de gênero e a participação das mulheres nas organizações sindicais de trabalhadores, é assinado por Candy Florencio Thome, Juíza do trabalho substituta do TRT da 15ª Região. Mestre e Doutora em direito do trabalho pela USP. Pós-doutoranda pela Rede Fundação CINDE/ CLACSO. O texto é o resumo da tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da USP FADUSP.

    Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT ( http://www.trt4.jus.br ) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

    A 154ª edição da Revista Eletrônica, relativa ao mês de março, se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Acidente do trabalho. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Motocicleta. Atividade de açougueiro com eventuais entregas de carnes a clientes. Afastado o entendimento do Juízo a quo de que o acidente deveu-se a fato de terceiro. Reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregado. Indenizações devidas. Determinação de constituição de capital. Pensionamento.

    Agravo de petição. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Penhora. Constrição de boxes de estacionamento. Bens vendidos pelos terceiros embargantes à executada, mediante contrato de promessa de compra e venda. Registro de transferência da propriedade não efetuado. Inadimplemento da promitente compradora que motivou a propositura de ação cível de rescisão contratual, a qual foi julgada improcedente em razão da adoção da Teoria do Adimplemento Substancial. Eficácia da coisa julgada material na ação de rescisão contratual que impede a discussão da propriedade dos aludidos imóveis. Situação em que os terceiros embargantes não mais ostentam, materialmente, a condição de proprietários, e, por conta disso, sequer detêm a posse indireta dos bens imóveis constrito. Penhora mantida.

    Assédio moral. Ofensas de cunho racista e em razão do estrabismo do qual o empregado é portador. Comprovação. Caráter pedagógico da condenação pecuniária. Valor da indenização por dano moral majorado.

    Auto de infração. Desconstituição. Contratação de portadores de necessidades especiais. Comprovação, pela empresa, de que disponibiliza vagas e que assim continua procedendo, embora não haja pessoas suficientes para preenchê-las. Multa anulada.

    Competência em razão do lugar. Empregada anistiada pela Lei nº 8.878/94. Situação em que mais de um Juízo é detentor da competência para apreciação da demanda. Direito de escolha do trabalhador para aquele que lhe for mais conveniente.

    Recurso ordinário. Conhecimento. Prazo. Peticionamento eletrônico. Indisponibilidade do sistema. Arguição da reclamada no sentido de que o reclamante agiu de má-fé, na tentativa de induzir o Juízo em erro ao afirmar que o sistema não se encontrava disponível. Alegações afastadas.

    Responsabilidade subsidiária afastada. Contrato de distribuição. Contratação de empresa para viabilizar o comércio varejista especializado em equipamento de telefonia e comunicação. Natureza eminentemente civil, que se assemelha à representação comercial, cuja contratação não só permite ser estabelecida a exclusividade, como também autoriza a estipulação de padrões mínimos a serem observados pela empresa contratada, a fim de restarem observadas as exigências contratuais pré-estabelecidas.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Ivanildo Vian, em processo que tramita na Vara do Trabalho de Três Passos, trata sobre dano moral de trabalhador que passou sofrer discriminação e retaliações após ajuizar reclamatória trabalhista contra o banco reclamado. A decisão do magistrado foi pelo pagamento de indenização, em razão da extrapolação do poder diretivo do empregador por punir empregado que exerceu prerrogativa que lhe confere a Constituição da República.

    A segunda sentença, da lavra do Juiz Roberto Teixeira Siegmann, é de processo oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, e versa sobre despedida de vigilante, que deixou de atender os requisitos da legais para o exercício da função. No caso, um dos requisitos, que é a homologação de curso de reciclagem na Polícia Federal, não foi obtido porque o referido órgão verificou os antecedentes criminais do autor e aferiu a existência de condenação transitada em julgada por crime de elevado potencial ofensivo. Assim, não sendo mais habilitado para exercer a profissão a reclamada rescindiu o contrato. A decisão do magistrado foi pela validade da rescisão. Também nesse processo o autor foi considerado litigante de má-fé, haja vista o pleno e amplo conhecimento de que não se encontrava legalmente habilitado para exercer a profissão, circunstância que foi omitida no relato inicial, o que não deixou de ser relevante para a caracterização da conduta de má-fé processual.

    Nessa edição, o artigo O princípio da igualdade de gênero e a participação das mulheres nas organizações sindicais de trabalhadores, é assinado por Candy Florencio Thome, Juíza do trabalho substituta do TRT da 15ª Região. Mestre e Doutora em direito do trabalho pela USP. Pós-doutoranda pela Rede Fundação CINDE/ CLACSO. O texto é o resumo da tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da USP FADUSP.

    Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT ( http://www.trt4.jus.br ) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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