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24 de Abril de 2024
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    Publicada a edição nº 152 da Revista Eletrônica

    A 152ª edição da Revista Eletrônica, relativa à janeiro, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Acidente de trabalho. 1. Responsabilidade da empregadora por culpa in vigilando. Empregadora que mantinha cabos e mangueiras no local de passagem dos empregados, provocando a queda do autor e consequente lesão no punho. 2. Grau de redução da capacidade laboral. 3. Indenização por danos morais. Manutenção do montante de R$ 40.000,00;

    Agravo regimental. Decisão monocrática denegatória de agravo de petição, fundada em OJ da SEEx. Respaldo no art. 557 do CPC. Não impedimento de recurso ao TST;

    Coação presumida. Renúncia à estabilidade de membro da CIPA. Ausência de interesse jurídico ou econômico do trabalhador a justificar o ato, não assistido pelo sindicato ou por órgão competente, e logo seguido da despedida imotivada;

    Contrato de honorários advocatícios. 1. Advogado empregado que constituiu sociedade de advogados para prestação de serviços à empregadora. Invalidade do ajuste, por fraude à legislação trabalhista e tributária. Integração dos valores recebidos ao título no complexo remuneratório. 2. Redução salarial. Inocorrência. Oscilação de pagamentos que ocorria em função do volume de demanda processual;

    Indenização por dano moral em ricochete. Irmãos do empregado falecido que passam por processo natural de luto do homem comum. Esposa e filhos do falecido que já receberam indenização. Ausência de dano indenizável por parte dos irmãos. Reclamada absolvida;

    Dano moral. Restituição do imposto de renda inviabilizada por conduta culposa da empregadora. Prejuízo evidenciado pelo fato de o trabalhador vivenciar situação econômica desfavorável à época. Indenização devida no montante de R$ 10.000,00;

    Mandado de segurança. Suspensão da reclamatória para aguardar o trânsito em julgado de ação penal. Frustração do direito constitucional à razoável duração do processo. Segurança concedida, por maioria de votos;

    Nulidade da despedida. Reintegração. Empregado reabilitado portador de LER. Inobservância da garantia indireta de emprego do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Gilberto Destro, em processo que tramita no Posto de Capão da Canoa, trata sobre embargos de terceiro. O caso trata de reclamatória que tramita há mais de 12 anos, em face de complexo grupo econômico, com ampla participação familiar, conforme dados obtidos nos sistemas BACEN, CCS e HOD da Receita Federal. Ficou evidenciado que antes de procurar saldar a dívida trabalhista, a reclamada buscou esquivar-se mediante o uso de complexa estrutura jurídica em afronta aos arts. , § 2º, 10 e 448 da CLT. A intenção de frustrar a satisfação do crédito do trabalhador, seja pela insistente oposição de medidas judiciais, seja pela nomeação de bens para substituir a penhora, em manifesto intuito protelatório foi demonstrada. A constrição dos bens foi mantida.

    A segunda sentença, da lavra da Juíza Tatyanna Barbosa S. Kirchheim, é de processo da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, e versa sobre vínculo de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular no país. Foi decidido que essa circunstância não impede a formação do vínculo empregatício, ainda que nulo, em decorrência das normas antidiscriminatórias vigentes. As parcelas foram deferidas a título indenizatório.

    O título do artigo dessa edição é Acidentes de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador, assinado pelo Dr. Marcelo José Ferlin DAmbroso, Procurador do Trabalho e Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó SC; e Fernando Parabocz, graduando em Direito pela UNOESC e estagiário do MPT/SC.

    A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias e indicações de leitura.

    Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT ( http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

    A 152ª edição da Revista Eletrônica, relativa à janeiro, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Acidente de trabalho. 1. Responsabilidade da empregadora por culpa in vigilando. Empregadora que mantinha cabos e mangueiras no local de passagem dos empregados, provocando a queda do autor e consequente lesão no punho. 2. Grau de redução da capacidade laboral. 3. Indenização por danos morais. Manutenção do montante de R$ 40.000,00;

    Agravo regimental. Decisão monocrática denegatória de agravo de petição, fundada em OJ da SEEx. Respaldo no art. 557 do CPC. Não impedimento de recurso ao TST;

    Coação presumida. Renúncia à estabilidade de membro da CIPA. Ausência de interesse jurídico ou econômico do trabalhador a justificar o ato, não assistido pelo sindicato ou por órgão competente, e logo seguido da despedida imotivada;

    Contrato de honorários advocatícios. 1. Advogado empregado que constituiu sociedade de advogados para prestação de serviços à empregadora. Invalidade do ajuste, por fraude à legislação trabalhista e tributária. Integração dos valores recebidos ao título no complexo remuneratório. 2. Redução salarial. Inocorrência. Oscilação de pagamentos que ocorria em função do volume de demanda processual;

    Indenização por dano moral em ricochete. Irmãos do empregado falecido que passam por processo natural de luto do homem comum. Esposa e filhos do falecido que já receberam indenização. Ausência de dano indenizável por parte dos irmãos. Reclamada absolvida;

    Dano moral. Restituição do imposto de renda inviabilizada por conduta culposa da empregadora. Prejuízo evidenciado pelo fato de o trabalhador vivenciar situação econômica desfavorável à época. Indenização devida no montante de R$ 10.000,00;

    Mandado de segurança. Suspensão da reclamatória para aguardar o trânsito em julgado de ação penal. Frustração do direito constitucional à razoável duração do processo. Segurança concedida, por maioria de votos;

    Nulidade da despedida. Reintegração. Empregado reabilitado portador de LER. Inobservância da garantia indireta de emprego do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Gilberto Destro, em processo que tramita no Posto de Capão da Canoa, trata sobre embargos de terceiro. O caso trata de reclamatória que tramita há mais de 12 anos, em face de complexo grupo econômico, com ampla participação familiar, conforme dados obtidos nos sistemas BACEN, CCS e HOD da Receita Federal. Ficou evidenciado que antes de procurar saldar a dívida trabalhista, a reclamada buscou esquivar-se mediante o uso de complexa estrutura jurídica em afronta aos arts. , § 2º, 10 e 448 da CLT. A intenção de frustrar a satisfação do crédito do trabalhador, seja pela insistente oposição de medidas judiciais, seja pela nomeação de bens para substituir a penhora, em manifesto intuito protelatório foi demonstrada. A constrição dos bens foi mantida.

    A segunda sentença, da lavra da Juíza Tatyanna Barbosa S. Kirchheim, é de processo da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, e versa sobre vínculo de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular no país. Foi decidido que essa circunstância não impede a formação do vínculo empregatício, ainda que nulo, em decorrência das normas antidiscriminatórias vigentes. As parcelas foram deferidas a título indenizatório.

    O título do artigo dessa edição é Acidentes de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador, assinado pelo Dr. Marcelo José Ferlin DAmbroso, Procurador do Trabalho e Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó SC; e Fernando Parabocz, graduando em Direito pela UNOESC e estagiário do MPT/SC.

    A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias e indicações de leitura.

    Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT ( http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

    Fonte: Escola Judicial

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